sexta-feira, março 30

Conveniências!!!

Quando Wellington fazia greve, todo empolgado e com ares de revolucionário, ela era um direito do trabalhador. Agora, a greve é ilegal, segundo o moço dissimulado não existe legislação específica tratando dela no serviço público. Aprende ligeiro o ... Pior é que o entendimento do Tribunal de Justiça do Piauí é o mesmo. Todos os pedidos da Procuradoria Geral do Estado (entenda, do governador) pela decretação de ilegalidade das últimas greves deflagradas foram aceitos! Fazer greve no Piauí agora é infração grave, sujeita a multa de cinco a quinze mil reais dependendo da categoria. O Sinpoljuspi vai pagar R$5.000,00 e fazendários e médicos R$15.000,00 por cada dia de desobediência. O governo e a justiça parecem constituir um novo DETRAN-PI. Onde vamos parar?

Um comentário:

Anônimo disse...

Esse é um problema sério. A greve é direito do trabalhador, mas precisa estar regulamentada por lei. Os servidores públicos não possuem esse direito regulamentado, por isso toda vez que o governo pede a decretação da ilegalidade da greve, ela será concedida. O que os Tribunais podem fazer é esperar que a situação se resolva amigavelmente, pois se julgarem não resta outra solução. O que a população pode fazer é obrigar os nossos representantes no Legislativo a elaborarem um projeto de lei regulamentando o direito de greve do servidor público.