sexta-feira, novembro 24

Problema retroativo

O caso das residências no litoral do Piauí construídas em terras de propriedade da União vem se desenrolando desde 99, quando o procurador federal, Tranvanvan Feitosa entrou com denúncia contra o crime (crime sim, já que é proibido e, mesmo assim, foi feito. Não é assim com as drogas ilícitas?). O problema começou na própria construção. Os órgãos fiscalizadores deveriam agir na época e cumprir com seu dever e impedido o início das obras, pois, presume-se que os representantes destes órgãos conheciam a legislação. Os proprietários dos imóveis, todos ricos, por sinal (entre os quais alguns políticos revoltados com o promotor), não podem nem reclamar, pois sabiam ou deveriam saber (nestes casos, nem a ignorância justifica, já que a lei é válida pra todos e todos devem conhecer) que estavam em situação ilegal e mesmo assim, constuíram em terreno da União. Quanto ao turismo, até parece que vai fazer diferença, já que as casas não são pensões ou hotéis, mas casas de praias de uso particular. O que deve mesmo ser discutido é o seguinte: Quem deve ser punido? Os culpados por um crime não só contra a União, mas também contra o meio-ambiente? Ou a vítima, o próprio meio-ambiente? Os proprietários já estão até no lucro pois passaram pelo menos sete anos usufruindo do que não é permitido por lei a ninguém aproveitando-se de uma falha na fiscalização. O saldo positivo é que, pelo menos não foram mais construídas casas depois de 99, senão, já viu... que caiam as casas!

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